A segurança em instalações elétricas está passando por uma das maiores transformações das últimas décadas. Com a publicação da nova redação da NR-10, empresas de todos os segmentos que realizam atividades com eletricidade precisam iniciar imediatamente seu processo de adequação.
Embora a entrada em vigor das novas exigências esteja prevista para junho de 2027, o período de transição não deve ser encarado como um prazo confortável. Pelo contrário: ele representa uma oportunidade para revisar procedimentos, atualizar documentações e capacitar equipes antes que as novas regras passem a ser plenamente exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
O que mudou na NR-10?
A atualização da NR-10 moderniza a forma como os riscos elétricos são gerenciados nas organizações. A nova abordagem deixa de tratar a segurança elétrica como um tema isolado e passa a integrá-la ao sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.
Na prática, isso significa que os perigos relacionados à eletricidade deverão fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo uma visão mais ampla e estratégica da segurança do trabalho.
Entre as principais mudanças estão:
- Integração do risco elétrico ao GRO e ao PGR;
- Fortalecimento da hierarquia de controles;
- Reconhecimento formal do risco de arco elétrico;
- Revisão dos requisitos de capacitação dos trabalhadores;
- Maior rigor na gestão documental;
- Reestruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
- Atualização dos critérios para atividades em proximidade e intervenções em instalações energizadas.
A hierarquia de controles ganha protagonismo
Uma das mudanças mais relevantes da nova NR-10 é o reforço da hierarquia de controles.
Antes, muitas empresas concentravam seus esforços principalmente no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Agora, a norma deixa claro que a proteção individual deve ser considerada apenas após a adoção de medidas mais eficazes para eliminação ou redução dos riscos.
A ordem de prioridade passa a ser:
- Eliminação do perigo por meio da desenergização;
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas e organizacionais, como por exemplo a implementação rigorosa de procedimentos, permissões de trabalho (PT) e sinalização;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Essa mudança reforça a necessidade de planejamento prévio das atividades e de uma análise criteriosa dos riscos antes da execução de qualquer serviço.
O risco de arco elétrico passa a exigir atenção especial
Outro destaque da atualização é o tratamento mais rigoroso do arco elétrico.
Embora esse fenômeno já fosse reconhecido pelos profissionais da área, a nova NR-10 amplia sua relevância dentro da gestão de riscos. As empresas deverão avaliar a energia incidente (ABNT NBR 17227 e IEEE 1584:2018) e garantir que os equipamentos de proteção utilizados sejam compatíveis com os níveis de exposição identificados.
Isso significa que a simples utilização de vestimentas antichama genéricas pode não ser suficiente. Será necessário comprovar tecnicamente que os EPIs adotados oferecem proteção adequada para cada cenário operacional.
O que muda para o Prontuário das Instalações Elétricas?
O PIE continua sendo um dos pilares da conformidade com a NR-10, mas ganha ainda mais importância com a nova redação.
As organizações precisarão manter informações atualizadas sobre:
- Diagramas unifilares;
- Procedimentos de trabalho;
- Análises de risco;
- Relatórios de inspeção;
- Estudos elétricos;
- Registros de capacitação;
- Evidências de implementação das medidas de controle.
A tendência é que a documentação se torne mais integrada aos sistemas de gestão de segurança e aos programas corporativos de gerenciamento de riscos.
Como Calcular a Energia Incidente e Definir os EPIs Adequados
A atualização das normas de segurança elétrica trouxe maior atenção ao risco de arco elétrico. Para determinar a proteção necessária aos trabalhadores, é fundamental conhecer a energia incidente gerada em uma eventual falha elétrica.
A energia incidente representa a quantidade de energia térmica que atinge uma superfície localizada a uma determinada distância da fonte do arco elétrico, sendo normalmente expressa em cal/cm².
Quais dados são necessários?
Para realizar o estudo de energia incidente, normalmente são necessários:
- Tensão do sistema;
- Corrente de curto-circuito disponível;
- Tempo de atuação da proteção;
- Distância de trabalho;
- Configuração dos eletrodos ou barramentos;
- Tipo de invólucro do equipamento.
Esses parâmetros são utilizados pelos métodos definidos na IEEE 1584 e incorporados pela ABNT NBR 17227.
Recomendamos a leitura do artigo “A NBR 17277 (2025): ENERGIA INCIDENTE PARA O ARCO ELÉTRICO NO GERENCIAMENTO DE RISCOS, NR-1.”, de SANTOS et al. (2025).
Exemplo Simplificado
Considere um painel de baixa tensão com:
- Tensão: 480 V
- Corrente de curto-circuito: 25 kA
- Tempo de atuação do disjuntor: 0,10 s
- Distância de trabalho: 455 mm
Após aplicação das equações da IEEE 1584 ou software especializado, o resultado pode indicar:
Energia Incidente = 6,8 cal/cm²
Esse valor representa a energia térmica que poderá atingir o trabalhador durante um evento de arco elétrico.
Como Selecionar o ATPV?
O ATPV (Arc Thermal Performance Value) corresponde ao nível de proteção térmica da vestimenta contra arco elétrico.
A regra básica é simples:
O ATPV da vestimenta deve ser igual ou superior à energia incidente calculada.
Assim, para uma energia incidente de 6,8 cal/cm², a vestimenta deve possuir ATPV superior a esse valor.
Exemplos:

A NBR 17227 recomenda que vestimentas e equipamentos apresentem classificação de resistência ao arco compatível com a energia incidente calculada.
O Que é o Limite de Aproximação Segura (LAS)?
Além da escolha do EPI, a norma determina o cálculo da distância segura de aproximação, denominada LAS (Limite de Aproximação Segura), também conhecida em algumas literaturas como Limite de Arco Elétrico.
Esse limite corresponde à distância em que a energia incidente cai para aproximadamente 1,2 cal/cm², valor associado ao limiar de queimadura de segundo grau na pele humana.
Em um estudo típico:

Nesse caso, o LAS seria aproximadamente 1,2 metro.
Isso significa que qualquer trabalhador dentro dessa zona deve utilizar proteção contra arco elétrico compatível com a energia incidente calculada.
Por Que o Estudo é Importante?
Muitas empresas ainda adotam uma proteção padronizada para todos os painéis elétricos. Entretanto, estudos de energia incidente frequentemente demonstram que equipamentos instalados em uma mesma planta podem apresentar níveis de risco completamente diferentes.
Enquanto um painel pode exigir vestimenta ATPV de 8 cal/cm², outro pode demandar proteção superior a 40 cal/cm².
Por esse motivo, a ABNT NBR 17227 reforça a necessidade de estudos específicos, sinalização adequada dos equipamentos e integração dessas informações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Como ficam os treinamentos?
As novas diretrizes também impactam diretamente a capacitação dos trabalhadores.
Além da manutenção dos requisitos básicos de qualificação para atividades com eletricidade, a atualização amplia a necessidade de treinamento voltado aos riscos atuais das instalações, incluindo:
- Gestão de risco elétrico;
- Arco elétrico;
- Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO);
- Medidas de prevenção e resposta a emergências;
- Integração com o sistema de gerenciamento de riscos da empresa.
Empresas que aguardarem o final do período de transição poderão enfrentar dificuldades para capacitar todas as equipes dentro do prazo exigido.
O que sua empresa deve fazer agora?
Mesmo com a vigência plena prevista para 2027, a recomendação é iniciar imediatamente o planejamento de adequação.
Um plano de ação eficiente deve incluir:
1. Revisão do PGR
Verifique se os riscos elétricos estão devidamente identificados, avaliados e controlados.
2. Atualização do PIE
Realize uma auditoria completa da documentação existente e identifique possíveis lacunas.
3. Avaliação dos riscos de arco elétrico
Analise os pontos críticos da instalação e revise a especificação dos EPIs utilizados.
4. Revisão dos procedimentos operacionais
Garanta alinhamento com os novos requisitos da norma e com a hierarquia de controles.
5. Capacitação das equipes
Promova treinamentos atualizados para profissionais que atuam direta ou indiretamente em instalações elétricas.
Conclusão
A nova NR-10 representa uma evolução importante na gestão da segurança elétrica no Brasil. Mais do que cumprir uma exigência legal, as mudanças incentivam as empresas a adotarem uma abordagem preventiva, estruturada e integrada à gestão de riscos ocupacionais.
O período de transição até 2027 deve ser utilizado estrategicamente para revisar processos, fortalecer a cultura de segurança e garantir que trabalhadores e instalações estejam preparados para os novos requisitos.
Empresas que iniciarem sua adequação desde já terão mais tranquilidade para atender às exigências legais, reduzir riscos operacionais e proteger seus profissionais de forma mais eficiente.
Por Stefânia Helmold
